segunda-feira, 28 de março de 2011

COMDICA ELEIÇÕES 2011


EDITAL N° 001/2011 COMDICA – MOSSORÓ/RN

CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERRÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DAS DUAS ZONAS ELEITORAIS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, RN, GESTÃO 2011/2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Mossoró-RN, no uso de suas atribuições, conforme vige a Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Lei Municipal nº. 585/91 alterada pelas Leis nº. 1.426/2000 e 2011/2004, e com fulcro em seu Regimento Interno, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Tutelares para as Duas Zonas Eleitorais do Município de Mossoró/RN, conforme disposições contidas neste Edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, devidamente constituída pela Resolução COMDICA n° 02 de 23 de fevereiro de 2011 .

2. A escolha dos conselheiros dar-se-á em sufrágio universal e direto pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município, nas suas respectivas zonas conforme inscrição na Justiça Eleitoral de Mossoró, RN.

3.A Comissão Eleitoral do processo, nomeada conforme Resolução COMDICA n° 02 de 23 de fevereiro de 2011, é composta pelos membros constantes no artigo 2° da mesma Resolução.

4.A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo(a) candidato(a), dos requisitos constantes deste Edital.

5.Este Edital estará disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Mossoró (www.prefeiturademossoro.com.br) e afixado na sede do COMDICA - Mossoró/RN, situado na Rua Pedro Alves Cabral, 01, bairro Aeroporto, Mossoró-RN.

6.Ocorrerão eleições para ambos os Conselhos Tutelares da 33ª e 34ª Zonas Eleitorais do município de Mossoró.

7. A candidatura será específica para um único Conselho Tutelar, sem prejuízo do disposto no §3º do art. 4º deste Regimento Eleitoral.

8. Os funcionários públicos, de qualquer um dos poderes ou esferas de governo, somente deverão assinar declaração que atendam às hipóteses de acumulação de cargo previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

9. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10(dez) pretendentes devidamente habilitados.

10. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o COMDICA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

11. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive.

CAPÍTULO II – DO PEDIDO DE REGISTRO DA CANDIDATURA PRÉVIA

1.1 DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA PRÉVIA E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

1.1.1 Poderão participar do processo eleitoral, concorrendo aos cargos de Conselheiros Titulares e Suplentes dos Conselhos Tutelares da 33ª e 34ª Zona Eleitoral do Município de Mossoró, RN, os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

- reconhecida idoneidade moral;

- idade superior a 21 anos

- residir no município de Mossoró, há mais de 2 (dois) anos;

- ter concluído o Ensino Médio e/ou curso equivalente;

- comprovação de experiência profissional de no mínimo 02 (dois) anos, na área do atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, mediante apresentação de curriculum documentado discriminando o exercício dessas atividades com, no mínimo, duas fontes de referência ou por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, atestado de entidade constituída para tal fim, através de cópia autenticada registrada em Cartório, devidamente registrada no COMDICA.

- aprovação em teste seletivo de provas escrita objetiva e dissertativa de redação promovida pelo COMDICA;

- apresentar atestado original de sanidade física e mental, devidamente assinado e com o carimbo e CRM do médico, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de publicação deste Edital;

- estar no gozo de seus direitos políticos e não possuir cargo ou função em partido político.

1.1.2 O período para solicitação do Registro de Candidatura prévia será de 04 a 12 de abril de 2011.

1.1.3 Em até 10 dias após findo o prazo de registro de candidatura prévia, será publicada no Jornal Oficial do Município de Mossoró a relação dos interessados que tiveram suas inscrições deferidas.

1.1.4 O interessado, no ato de preenchimento do Requerimento de Candidatura Prévia fará opção pela zona em que irá candidatar-se.

1.1.5 A homologação das inscrições da Candidatura Prévia será no dia 22 de abril de 2011, através de Edital publicado no Jornal Oficial do Município disponível no site www.prefeiturademossoro.com.br.

CAPÍTULO III – DO SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO AOS CANDIDATOS

1. Será realizado pelo COMDICA, Seminário de Capacitação de caráter obrigatório aos candidatos que tiveram o Registro de Candidatura Prévia deferido, na data de 27 de abril de 2011 em local posteriormente divulgado pelo Conselho, no endereço eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

1. Após a fase de deferimento do Registro da Candidatura Prévia e da realização do Seminário de Capacitação, abrir-se-á o prazo para as inscrições no processo seletivo de provas escritas, a serem realizadas apenas por via presencial e efetuadas no COMDICA, localizado na Rua Pedro Alves Cabral, 01, bairro Aeroporto, Mossoró/RN, no período de 02 de maio de 2011 à 06 de maio de 2011 das 08h00min horas às 12h00min horas e das 14h00min horas ás 17h00min horas, devendo os(as) candidatos(as) interessados(as) apresentar todos os documentos originais e/ou fotocópias autenticadas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

2. O Interessado no cargo de Conselheiro deverá apresentar no Ato de Inscrição o Requerimento de Candidatura Prévia, com a seguinte documentação:

-certidão negativa de antecedentes criminais;

-xérox dos seguintes documentos pessoais com apresentação dos originais: Registro Geral/Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Carteira Profissional, Título de Eleitor da 33ª ou 34ª Zona Eleitoral e 02 fotos 3x4 recentes;

-comprovante de residência;

-diploma ou certidão de conclusão do Ensino Médio e ou curso equivalente;

-documento comprobatório da prática de trabalho realizado na área de atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme o descrito no Capítulo II, item 1.1.1 deste Edital;

-requerimento de Candidatura Prévia (formulário cedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA);

-certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, comprovando que o interessado não possui cargos executivos em partidos políticos.

3. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5. A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação por parte do candidato implicará na exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha.

6. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

7. A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, inclusive eletrônica, sendo permitida a Inscrição por procuração pública, desde que apresentado o respectivo mandato acompanhado de documento de identidade do procurador.

CAPÍTULO V – DO PROCESSO SELETIVO / DAS PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVA DE REDAÇÃO

1. Os locais e os horários de realização da prova escrita serão divulgados no período de 10 de maio de 2011 à 13 de maio de 2011, em quadro de avisos afixado na sede do COMDICA Mossoró/RN, e no endereço eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br, devendo os Candidatos procurar o Conselho para receberem os Cartões Informativos da realização das provas.

2. Os Interessados submeter-se-ão a provas escritas de conhecimentos da língua portuguesa, informática e da legislação vigente que trata da defesa dos direitos da criança e do adolescente, e prova dissertativa de redação, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

3. A prova de múltipla escolha será composta por 40 (quarenta) questões objetivas, tendo uma única alternativa correta, e uma prova dissertativa de redação, assim distribuídas:

- Língua Portuguesa: 15 (quinze) questões, com peso 1 (um);

- Informática: 5 (cinco) questões, com peso 1 (um);

- Estatuto da Criança e do Adolescente: 20 (vinte) questões, com peso 2 (dois).

4. Os conteúdos das disciplinas que serão objeto de avaliação da prova escrita estão constando no Anexo I deste Edital.

5. Será classificado para concorrer ao pleito, quem obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos na prova objetiva de múltipla escolha e obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na prova dissertativa de redação, além de ter participado do Seminário de Capacitação realizado pelo COMDICA, definido no Calendário Eleitoral.

6. As provas objetivas de múltipla escolha e a prova dissertativa de redação terão duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 15 de maio de 2011, na cidade do Mossoró/RN, com seu início no turno da manhã, das 08h00min às 12h00min, respeitado o horário local do Estado do Rio Grande do Norte.

7. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e/ou confirmação de inscrição e cédula oficial de identidade.

8. Participarão das provas apenas os(as) candidatos{as) cujas inscrições foram homologadas.

9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenha o mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo novo).

11. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

12. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do processo de seleção.

13. Caso o (a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento com foto, que o(a) identifique, ocasião em que será submetido{a) à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14. A juízo da Comissão Organizadora, o (a) candidato{a) que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento de identidade.

15. O candidato que desejar levar consigo o caderno de provas poderá fazê-lo apenas a partir dos últimos 30(trinta) minutos para o encerramento das provas escritas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da sala.

17.Terminado o tempo da prova, a folha de respostas deverá ser entregue sem protelação.

18. Será considerada nula a prova do(a) candidato(a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização da Comissão Organizadora.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

20. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o inicio das provas escritas importando a ausência ou retardamento do(a) candidato(a) em sua exclusão do processo seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado.

21. Será excluído do processo o(a) candidato(a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a).

22. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

23. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptar, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, e quaisquer outros aparelhos eletrônicos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo e eletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

24. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

25. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

26. O (a) candidato(a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.

27. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

28. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

29. No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

SERÁ ELIMINADO NESTA FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O(A) CANDIDATO(A) QUE NESTA FASE:

- retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

- for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

- usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

- utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

- faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

- fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital

- descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão de respostas e/ou no formulário de respostas;

- recusar-se a entregar o cartão de respostas e/ou o formulário de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

- ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou o formulário de respostas;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

- estiver portando arma.

CAPÍTULO VI – DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

1. A publicação do resultado final das provas dar-se-á por Edital publicado no dia 20 de maio de 2011, através do Jornal Oficial do Município disponível no site www.prefeiturademossoro.com.br.

2. Do resultado do Processo Seletivo de provas escritas caberá recurso junto ao COMDICA a ser impetrado no primeiro dia útil subseqüente à divulgação do mesmo.

3.O COMDICA terá igual prazo para julgar os recursos, fazendo-se publicar o resultado definitivo do Processo Seletivo de provas escritas.

CAPÍTULO VII – DO REGISTRO DA CANDIDATURA

1. Os interessados aprovados no processo seletivo terão o prazo de 26 de maio de 2011 a 31 de maio 2011 para solicitar junto à Comissão Eleitoral o registro definitivo da candidatura em requerimento fornecido pelo COMDICA.

2. Na data de 03 de junho de 2011 será publicado no Jornal Oficial do Município disponível no site www.prefeiturademossoro.com.br, o Edital contendo os nomes dos candidatos que tiveram os registros definitivos deferidos.

3. Da decisão que indeferir o registro de candidatura, na forma do item anterior, caberá recurso pelo candidato, em 24h (vinte e quatro horas), ao COMDICA, que decidirá em 24h (vinte e quatro horas).

4. A Comissão Eleitoral publicará no dia 10 de junho de 2011 a relação nominal dos candidatos habilitados ao pleito para os cargos de Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes no Jornal Oficial do Município disponível no site www.prefeiturademossoro.com.br.

5. No ato de preenchimento do Registro de Candidatura, o candidato deverá expressar a forma de como será registrada oficialmente sua candidatura para sufrágio de voto na Urna Eletrônica ou na cédula de votação.

6. O candidato receberá um número em ordem cronológica a partir do número 10, para registro oficial, de acordo com a seqüência dos registros.

7. O requerente deverá expressar no máximo dois nomes para o registro oficial.

CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA

1. A Comissão Eleitoral publicará edital com a relação nominal dos candidatos para apreciação da sociedade.

2. Qualquer cidadão, no prazo de 03 (três) dias a partir da divulgação da relação nominal dos candidatos, poderá apresentar pedidos de impugnação de qualquer candidato, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, fundamentando seu pedido.

3. Impetrado pedido de impugnação, o COMDICA, tem até 05 (cinco) dias contados do fim do prazo do item anterior, para deliberar sobre os pedidos apresentados com o resultado promulgado através de Edital do COMDICA.

4. A decisão do COMDICA sobre a impugnação será definitiva, não cabendo recurso, e será comunicada ao Impetrante e ao Impugnado.

5. Havendo ou não impugnações ou recursos, e somente após resolvidos estes, a Comissão Eleitoral através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, expedirá edital definitivo com os nomes dos candidatos habilitados ao pleito.

6. O edital de que trata o item anterior será publicado no Jornal Oficial do Município e na imprensa local.

CAPÍTULO IX – DA ELEIÇÃO

1. A eleição para Conselheiro Tutelar será realizada no dia 26 de junho de 2011, das 08h00min às 17h00min horas, facultado o voto, após esse horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.

2. A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral e COMDICA, sob a fiscalização do Ministério Público.

3. Na apuração e totalização dos votos, não serão aproveitados os votos considerados nulos e em branco.

4. Os 10 (dez) candidatos mais votados para cada Conselho, serão considerados eleitos Conselheiros Tutelares, sendo do 1º ao 5º Conselheiros Titulares e do 6º ao 10º Conselheiros Suplentes.

5. No dia 27 de junho de 2011 será divulgado o resultado das eleições, bem como a homologação do certame.

6. O COMDICA fará publicar a relação dos eleitos, por Conselho, através do Jornal Oficial de Mossoró, na imprensa local, e Edital afixado na sede do COMDICA.

7. Concluído o processo eleitoral a Comissão entregará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, o resultado de todo processo definido neste Edital, para os procedimentos legais de posse dos novos Conselheiros Tutelares, dando assim por encerrada sua participação específica no pleito.

8. Os funcionários públicos, de qualquer um dos poderes ou esferas de governo, somente serão empossados caso atendam às hipóteses de acumulação de cargo previstas no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal.

CAPÍTULO X – DAS REGRAS SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL

1. É permitida a divulgação das candidaturas por distribuição de impressos de papel, meios de comunicação de massa e atividades de grupo ou comunitárias, segundo os termos do regimento eleitoral do COMDICA.

2. Os candidatos limitarão a propaganda de suas candidaturas à distribuição de impressos em quantidade não superior a 15.000 (quinze mil), considerando-se qualquer excesso abuso do poder econômico do pleito, em detrimento aos princípios constitucionais da igualdade, da moralidade e da legalidade.

3.O impresso deve ter dimensão de até 7cm por 5cm, com despesa não superior a R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) apresentando ao COMDICA nota fiscal, recibo ou declaração.

4. Fica vedada a divulgação por meio de pinturas em geral, outdoor, camisetas, bonés, adesivos em veículos e outros, bem como uso de carros de som.

5. A divulgação jornalística em qualquer meio de comunicação de massa que individualize o candidato só pode ocorrer se o veículo conceder as mesmas condições para todos os demais, garantindo o mesmo espaço ou tempo em circunstâncias iguais de leitura ou audiência.

6. A Comissão Eleitoral se compromete a fazer a divulgação das eleições, de forma genérica, através de outdoors e matérias jornalísticas, sem referência aos nomes dos candidatos.

7. A Comissão Eleitoral se compromete a fornecer a cada candidato 1.000 (mil) panfletos informativos versando acerca das funções do Conselho Tutelar na proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

8. Dentro dos locais de votação, durante o horário em que esta ocorrer, não será permitida qualquer forma de propaganda, bem como de aliciamento de eleitores, sob pena de exclusão do certame.

9. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através de indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.

10. Os candidatos não patrocinarão ou transportarão eleitores para os locais de votação, impedindo também, que pessoas a ele ligadas o façam.

11. A Comissão Eleitoral se compromete a oferecer transporte gratuito para os eleitores no dia do pleito, em rotas que atendam todos os bairros da cidade em direção aos locais de votação, solicitando ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros/RN o fornecimento gratuito de ônibus e o aumento na circulação de veículos, no período de 08h00min às 17h00min horas.

12. Os candidatos podem credenciar junto ao COMDICA, até 10 (dez) dias antes do pleito um total não superior a cinco veículos, de porte pequeno e médio, a serem disponibilizados para as rotas previamente definidas pela Comissão Eleitoral.

13. Os candidatos podem solicitar rotas especiais apresentando justificativas, as quais serão analisadas pela Comissão Eleitoral, tendo em vista as necessidades dos eleitores.

14. O candidato que violar tais disposições incorrerá em multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada violação de conduta, a ser revertida ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró.

CAPÍTULO XI – DA CAPACITAÇÃO DOS ELEITOS

1. Os candidatos eleitos para os cargos de Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes serão submetidos à capacitação profissional promovida pelo COMDICA, nos dias 05 e 06 de julho de 2011 em local e horário posteriormente divulgado pelo Conselho.

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto ao COMDICA, com endereço na Rua Pedro Alves Cabral, 01, Bairro Aeroporto, Mossoró-RN, e pelo telefone (84) 3315-4829.

2. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto ao COMDICA até o final do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.

3.Aplica-se no que couber, o disposto da legislação eleitoral em vigor quanto ao exercício do sufrágio direto e secreto e a apuração e totalização dos votos.

4.Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.

5.O Órgão do Ministério Público perante a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró fiscalizará e supervisionará todo o pleito eleitoral, na forma da legislação vigente.

6.O calendário eleitoral, regulamentará as datas e prazos a serem cumpridos e será parte integrante deste Edital.

Mossoró, RN, 25 de Março de 2011.

_________________________________________

Cons. Alice Dutra Dantas Almeida

Presidente da Comissão Eleitoral

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

1. PORTUGUÊS:

Interpretação de texto ;

Acentuação gráfica ;

Ortografia;

Concordância verbal e nominal ;

Regência nominal e verbal;

Morfologia: classes de palavras e suas flexões;

Colocação de pronomes;

Uso da crase;

Sinais de pontuação;

Estrutura e formação de palavras.

2. INFORMÁTICA:

Conceitos de Informática, hardware, software;

Sistemas Operacionais Windows e Linux;

Conceitos de Tecnologia e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fórum e wikis;

Conceitos relacionados à Internet e à Intranet;

Protocolos Web, World Wide Web;

Navegador Internet (Internet Explorer e Mozzilla Firefox), busca e pesquisa na Web;

Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores.

3. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA / Lei Federal nº. 8.069/90

NEXO II

CALENDÁRIO ELEITORAL

22/02/2011

Resolução – Institui Comissão Eleitoral.

15/03/2011

Aprovação do Calendário e Edital das Eleições.

25/03/2011

Publicação no Jornal Oficial do Município e na imprensa local do Edital de regulamentação do processo eleitoral para os cargos de Conselheiros Tutelares, Titulares e Suplentes.

04/04/2011 à 12/04/2011

Período para solicitação do Registro de candidatura prévia.

22/04/2011

Publicação no Jornal Oficial do Município do Edital de Homologação do Registro de candidatura prévia.

27/04/2011

Seminário sobre o papel do COMDICA e Conselhos Tutelares, com a participação dos pré-candidatos e entidades afins interessadas na temática.

02/05/2011 à 06/05/2011

Prazo de Inscrições no Processo Seletivo de Provas Escritas.

09/05/2011 à 13/05/2011

Divulgação dos Horários e Locais das Provas Escritas.

15/05/2011

Processo seletivo – Prova Escrita

Horário: 08:00 às 12:00 horas

20/05/2011

Publicação no Jornal Oficial do Município do resultado do Processo seletivo.

23/05/2011

Prazo para impetração junto ao COMDICA de eventuais recursos acerca do resultado final do processo seletivo.

25/05/2011

Resultado dos recursos impetrados e Homologação do resultado do processo seletivo de provas escritas.

26/05 à 31/05/2011

Período para requerer junto à comissão Eleitoral, Registro à Candidatura definitiva em requerimento fornecido pelo COMDICA.

03/06/2011

Publicação no Jornal Oficial do Município do Edital da relação dos nomes dos Candidatos que tiveram os registros definitivos deferidos.

06/06/2011

Data para o candidato apresentar recursos contra indeferimento de candidatura definitiva no COMDICA.

08/06/2011

Data para o COMDICA julgar os recursos propostos pelos candidatos contra indeferimento da candidatura definitiva.

10/06/2011

Publicação no Jornal Oficial do Município e na Imprensa Local do Edital da relação nominal dos Candidatos habilitados ao pleito para os cargos de Conselheiros Tutelares, Titulares e Suplentes.

13/06 à 15/06/2011

Período para apresentação de impugnação dos Candidatos por parte de qualquer cidadão mossoroense.

16/06/2011

Data para o COMDICA julgar os eventuais pedidos de impugnação impetrados pela sociedade.

17/06/2011

Publicação no Jornal Oficial do Município do Edital da relação dos Candidatos Habilitados ao pleito para os cargos de Conselheiros Tutelares, membros Titulares e Suplentes.

26/06/2011

Data da Eleição para Conselheiro Tutelar.

27/06/2011

Divulgação e Homologação do Resultado das Eleições.

01/07/2011

Publicação do resultado final das eleições no Jornal Oficial de Mossoró.

05 e 06/07/2011

Capacitação dos conselheiros tutelares e suplentes eleitos.

13/07/2011

Posse dos novos Conselheiros Tutelares na função de Titulares e Suplentes.

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