sexta-feira, 24 de junho de 2011

MiniCom propõe novas regras para rádios comunitárias

O Ministério das Comunicações (MiniCom) vai estabelecer novas regras para o serviço de radiodifusão comunitária. As mudanças previstas abrangem a renovação de outorgas das emissoras, critérios de representatividade e prazos de processos, entre outras. A portaria que abre consulta pública para receber sugestões à proposta foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União.

Estúdio da Rádio Cidadania

O secretário de Comunicação Eletrônica, Genildo Lins, afirma que o objetivo da medida é modernizar a norma em vigor atualmente, que é de 2004, dando mais transparência e segurança aos processos de outorgas de rádios comunitárias. Entre as novidades, o ato normativo passa a prever a renovação das outorgas após 10 anos da autorização dada pelo MiniCom, com os procedimentos e prazos a serem seguidos.

Segundo a norma atual, a potencial vencedora de um processo de outorga é a entidade que tem maior apoio de pessoas físicas e jurídicas localizadas na área de prestação do serviço, conforme manifestações enviadas pela própria associação ou fundação concorrente. O ministério propõe que esse passe a ser o segundo critério, utilizado para casos de desempate. O primeiro seria a o número de manifestações de apoio de entidades comunitárias ou associativas da área de prestação do serviço constituídas há mais de dois anos.

Caso haja pendências na documentação, o MiniCom poderá avaliar a concessão de prazo de 30 dias para que a entidade encaminhe documentos ao ministério e sane suas pendências. Genildo Lins explica que esse prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e caso não seja cumprido pela entidade interessada, o processo será indeferido. Ele explica que o objetivo é dar mais agilidade à tramitação e análise dos processos de novas emissoras no MiniCom.
A proposta de ato normativo está disponível no endereço eletrônico http://consultapublica.mc.gov.br/consulta/logon.asp. Os interessados em participar da consulta pública poderão fazer sugestões à proposta neste mesmo endereço. As contribuições deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas até as 23h59 do dia 6 de julho, acompanhadas de textos alternativos e substitutivos quando envolverem inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário