Um dos temas mais lembrados nas discussões da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) foi o Sistema Público de Comunicação (SPC). Previso na Constituição de 1988 e alvo de polêmicas desde o seu ressurgimento nos moldes da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em dezembro de 2007, o sistema público carece ainda de regulamentações específicas. Na conferência, questões como a divisão do espectro com garantia de 40% dos canais para este setor, bem como a criação de fundos públicos de financiamento e também a exigência de que todas os veículos públicos, em todos os âmbitos, contem com conselhos curadores foram indicações para a regulamentação de um campo que começa a se reestruturar com meio século de atraso.
Sobre o Artigo 223 da Constituição Federal, que já determina a observância da “complementaridade entre os Sistemas Privado, Público e Estatal de Comunicação”, nunca regulamentado, foram aprovadas duas resoluções indicando o conteúdo da regulamentação. A primeira, aprovada com mais de 80% em grupo de trabalho específico, foi a divisão do espectro eletromagnético com cotas de 40% para o sistema privado, 40% para o sistema público e 20% para o sistema estatal. A segunda, aprovada em plenário após ajustes de redação, foi uma conceituação de cada um desses sistemas, visto que essa delimitação ainda não existe no ambiente regulatório das comunicações brasileiras.
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